COLÔNIAS DE FÉRIAS DE TRAMANDAÍ - REGULAMENTO PARA VERANEIO

CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES

Art 1° - A temporada de veraneio terá início em 1° de dezembro e seu término será após o encerramento do 9° período. As inscrições serão abertas a partir de 1° de outubro de cada ano.

Art 2°- A duração de cada período será de, no mínimo, 11 dias e os valores da temporada, taxas e outros encargos serão fixados anualmente pela Diretoria.
§ 1° - Haverá um intervalo, sem ocupação dos apartamentos, entre o término de um período e o início do outro, para fins de vistoria pela Administração da Colônia.
§ 2° - O assunto de que trata o presente artigo será dado conhecimento ao quadro social, através do Informativo do clube.

Art 3° - Poderão inscrever-se para os períodos, os associados referidos no Estatuto Social, desde que satisfaçam as prescrições deste Regulamento e não estejam com pendências com o clube.

Art 4°- Os associados farão suas inscrições na sede, ou através de correspondência (correio, e-mail, telefone, fax, etc), devendo os mesmos solicitarem confirmação.

Art 5° - O associado poderá inscrever-se para um período e o subseqüente. Caso não seja classificado, poderá fazer nova inscrição.
§ 1° - Os associados desacom-panhados que utilizarem os albergues terão direito a um período e sua prorrogação ficará condicionada à existência de vagas
§ 2° - Os associados acompanhados com seus dependentes não poderão ocupar os albergues destinados aos constantes no parágrafo anterior.
§ 3° - Os associados candidatos ao albergue deverão inscrever-se na Secretaria, conforme o Calendário de Veraneio, procedendo-se de acordo com o artigo 4°.

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO, SORTEIO E PAGAMENTO

Art 6° - As propostas dos inscritos serão classificadas em igualdade de condições, conforme os critérios a seguir:
I - Os associados que nunca veranearam serão classificados, juntamente com aqueles que já participaram do veraneio, observando-se os critérios a seguir:
a) A classificação será por ordem crescente de matrícula, para os que nunca veranearam;
b) Pela última temporada usufruída, para os que já veranearam;
c) Entendemos como critério para classificação, entre os associados que já veranearam, a última temporada, e os que nunca utilizaram, a data de admissão, prevalecendo a data mais antiga;
II - No caso de empate, pelo critério de classificação convencionado no item anterior, será procedido o desempate prevalecendo o número de matrícula menor.

Art 7° - Os sorteios dos apartamentos serão efetuados, impreterivelmente, com início às 18:00 horas, nos dias previstos no Calendário de Veraneio, na sede do Grêmio.

Art 8° - Uma vez procedido o sorteio dos apartamentos, os associados contemplados efetuarão o pagamento conforme o Calendário de Veraneio.
§ 1° - Os associados que não fizerem o pagamento na sede, deverão informar à Secretaria do Clube o depósito efetuado, via fax, telefone ou e-mail.
§ 2° - Os associados que efetuarem o pagamento através do Banco, deverão apresentar o comprovante na Colônia.

Art 9° - Esgotados os prazos para a confirmação de que trata o artigo 8°, e houver associados que não tenham efetuado o pagamento do período, estes perderão o direito e suas vagas serão preenchidas pelo associados classificados imediatamente após.

Art 10 - Todo inscrito que exceder ao número de apartamentos será considerado, pela ordem de prioridade, como “reserva”.

Art 11 - Os apartamentos não confirmados ou no caso de desistência, serão remanejados entre os “reservas”, por ordem de classificações, tão logo se esgotem os prazos e horários estabelecidos no Calendário de Veraneio.
Parágrafo único - Em caso de desistência dos “reservas” contemplados será feita nova redistribuição dos apartamentos aos “reservas dos reservas”.

Art 12 - Ficam dispensadas as presenças nos sorteios dos associados enquadrados como “reserva” e “reservas dos reservas”.

Art 13 - Em caso de desistência ou vacância de apartamentos, o Representante da Diretoria fará a distribuição entre os associados relacionados na Colônia de Férias, com prioridade para aqueles que optarem por maior número de dias.
Parágrafo único - Em caso de empate, quanto ao número de dias, deverá ser observado o artigo 6° para efeito de classificação.

CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS

Art 14 - Todo associado tem o dever de instruir os dependentes e convidados, sob sua responsabilidade, de como proceder para não infringir os dispositivos previstos no Estatuto Social, Regimento Interno e neste Regulamento.

Art 15 - O associado contemplado poderá levar ao veraneio, sem ônus, seus dependentes estatutários, familiares e convidados, desde que observada a capacidade de leitos do apartamento.
Parágrafo único - O associado responde perante à Diretoria pelos seus atos, de seus dependentes, familiares e convidados.

Art 16 - A chave do apartamento será entregue ao associado. Na impossibilidade, poderá ser entregue ao veranista autorizado por escrito pelo associado, desde que maior de idade.

Art 17 - O associado que tenha confirmado sua participação e, por motivo de força maior, não possa veranear, deve se manifestar dentro da brevidade possível, até 48 horas antes do início do período, para que lhe seja restituído o valor pago, já descontada a taxa de administração de 10%.

Art 18 - O associado classificado como “reserva do reserva”, se passar à condição de contemplado e constar na relação emitida pelo Grêmio como “paga na colônia” e não assumir o apartamento em até 48 horas, ser-lhe-á imputado o período como usufruído.
Parágrafo único - Será facultativo a este associado a opção, para que não seja computado o período, o pagamento de uma taxa administrativa de 20% do valor do período.

Art 19 - O associado que tenha pago o período e não compareça para ocupar o apartamento distribuído, nem se manifeste conforme o Art 17, não lhe será restituído o valor pago.

Art 20 - O associado pagará integralmente o valor correspondente ao seu período de veraneio, mesmo que venha desocupar antecipadamente o apartamento.

Art 21 - A permanência de convidado na Colônia de Férias fica condicionada à do associado contemplado para o período ou seu dependente.

Art 22 - Durante o período de veraneio o associado será responsável, inclusive disciplinarmente, pelo que venha a ocorrer com seus dependentes, familiares e convidados, não cabendo a estes, direitos ou reclamações.

Art 23 - A Administração não aumentará o mobiliário dos apartamentos e albergues.

Art 24 - O associado será responsável pecuniariamente, por danos ou avarias ao patrimônio da Colônia, causado por dependentes, familiares ou convidados durante sua permanência na Colônia
Parágrafo único - o associado não poderá ceder a outrem, sob qualquer pretexto, mobiliário ou pertences relacionados e distribuídos ao apartamento que estiver ocupando.

CAPÍTULO IV - DA LOCALIZAÇÃO E TIPOS DE APARTAMENTO E ALBERGUES

Art 25 - Os apartamentos estão classificados dentro dos seguintes tipos:

Colônia de Férias da Avenida da Igreja - Tramandaí

Tipo “A”
02 quartos, cama casal e dois beliches, sala, cozinha e banheiro - capacidade 06 pessoas.

Tipo “C”
Sala conjugada/quarto, uma cama de casal e dois beliches, cozinha e banheiro - capacidade 06 pessoas.

Tipo “D”
01 quarto, cama de casal com 01 beliche, sala, cozinha e banheiro - capacidade 04 pessoas.

Tipo “E”
01 quarto, cama de casal, sala/cozinha, banheiro - capacidade 02 pessoas.

Albergues
Feminino e masculino.

Colônia de Férias da Plataforma - Tramandaí

Tipo “F”
01 quarto com dois beliches, sala, banheiro e minicozinha - capacidade 04 pessoas.

Tipo “G”
02 quartos, cama de casal e dois beliches, sala, banheiro e minicozinha - capacidade 06 pessoas.

Tipo “H”
01 quarto com dois beliches, sala, banheiro e lavatório - capacidade 04 pessoas.

Albergues
Feminino e masculino

CAPÍTULO V - DA RECEPÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO

Art 26 - O associado, ao chegar à Colônia de Férias, deve dirigir-se à portaria para fins de recepção e identificação.
Parágrafo único - O horário de atendimento da portaria é das 07:30 às 22:00 horas.

Art 27 - Quando do recebimento do apartamento, este deverá estar desocupado, limpo e em condições de ser utilizado a partir das 12:00 horas do dia inicial do período.
Parágrafo único - Toda e qualquer alteração verificada deverá ser comunicada à portaria pelo associado e anotada no Termo de Vistoria.

Art 28 - Ao ser recepcionado na Portaria, o associado deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Ficha de apresentação, preenchida pela Secretaria;
- Carteira social atualizada, inclusive dos dependentes;
- Documento de identidade dos convidados;
- Comprovante do pagamento do período (caso não tenha ficha de apresentação).

Art 29 - A Administração se reserva o direito de não permitir o ingresso ou a permanência nas dependências da Colônia de Férias de associados, dependentes ou convidados que não portarem a carteira social ou identidade social provisória.

Art 30 - Aos convidados será fornecida uma identidade social provisória, indenizável, com validade apenas para o período e somente nas Colônias de Férias.

Art 31- O associado possuidor de automóvel deverá, por ocasião da recepção, informar os dados do veículo, a fim de receber permissão para estacionamento.
§ 1° - O estacionamento interno é privativo dos veranistas do período, podendo o mesmo ser utilizado pelos demais associados, quando houver espaço livre e a critério do Representante da Diretoria, que poderá delegar a atribuição ao Diretor da Colônia.
§ 2° - Em virtude da exigüidade da área de estacionamento, o associado em veraneio tem direito a uma vaga por apartamento, até o limite de capacidade do estacionamento.
§ 3° - Os ocupantes dos albergues não têm direito a estacionamento, porém se houver vagas disponíveis, estas poderão ser ocupadas.

Art 32 - Os veículos estacionados no interior da Colônia devem permanecer fechados e chaveados, sem objetos ou valores no seu interior. O Grêmio não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos causados.
§ 1° - As motocicletas e reboques somente poderão ser colocados nos locais demarcados para tal, nunca nos destinados para os automóveis.
§ 2° - Não será permitido o uso dos veículos estacionados na Colônia como vestiário e/ou dormitório.

CAPÍTULO VI - DOS LOCAIS PRIVATIVOS - HORÁRIOS - EVENTOS

Art 33 - São considerados privativos da Administração da Colônia de Férias, os seguintes locais:
a) Compartimento do transformador de alta tensão e dos medidores de energia elétrica;
b) Compartimento das bombas de recalque e sistema elétrico da caixa d’água;
c) Guarita de controle do portão da área de estacionamento;
d) Áreas da portaria;
e) Cobertura de prédios;
f) Depósitos de gás;
g) Áreas internas reservadas ao economato.

Art 34 - A Sala de TV, Sala de Jogos, Cancha de Bochas, Campo de Futebol Sete, Quadra de Vôlei, Parque Infantil, Posto Médico e Churrasqueiras terão normas próprias baixadas pela Diretoria, de acordo com as suas finalidades.

Art 35 - Visando a economia no consumo de energia elétrica, os veranistas deverão observar o seguinte:
a) Manter acesas somente as lâmpadas necessárias;
b) Fazer uso racional do chuveiro e aparelhos elétricos.
Parágrafo único - É permitido o uso dos seguintes aparelhos elétricos: rádio, televisão, ferro de passar roupa, liquidificador, barbeador, secador de cabelos, ventilador e videocassete e/ou DVD.

Art 36 - Os veranistas deverão comunicar imediatamente à portaria todo e qualquer vazamento (torneiras, chuveiros, caixas, encanamentos, etc.) ou quaisquer outras alterações nas instalações.

Art 37 - Os pedidos de substituição de lâmpadas, botijão de gás ou consertos de chuveiros, torneiras, etc. deverão ser solicitados na portaria.
§ 1° - Durante os períodos de veraneio, o horário de atendimento para reparos e trocas de utensílios é o seguinte:
Manhã: das 07:30 às 11:00 horas;
Tarde: das 13:30 às 17:30 horas.
§ 2° Após o horário estabelecido, haverá na portaria, até as 22:00 horas, um funcionário para atender os casos previstos neste artigo.
§ 3° - Nos horários entre 22:00 e 07:30 horas, o transporte do botijão de gás será feito pelo interessado.

Art 38 - A realização de qualquer evento não constante da programação da Colônia poderá ser autorizada pelo representante da Diretoria ou Diretor da Colônia, desde que não contrariem interesses do Grêmio.

Art 39 - O associado que se fizer acompanhar de pessoas estranhas ao Quadro Social será responsável pelas mesmas.

Art 40 - No interior das Colônias deverá ser observado o horário de silêncio, entre 24:00 e 07:00 horas.
Parágrafo único - Somente em casos excepcionais, como aniversários, eventos sociais ou torneios esportivos é que os horários estabelecidos poderão ser alterados, desde que autorizados pelo representante da Diretoria.

Art 41 - Os acompanhantes de associados poderão participar das programações sociais e esportivas programadas, sujeitando-se às normas estabelecidas.

Art 42 - No dia em que terminar seu período, o associado ou responsável credenciado deverá entregar na portaria a chave do apartamento até às 09:00 horas, oportunidade em que solicitará uma vistoria.
§ 1° - Na vistoria será constatado se o apartamento está em condições ou não de ser ocupado a partir das 12:00 horas do dia do início do período.
§ 2° - Havendo ou não irregularidades, deverá ser feito o registro pelo encarregado da vistoria, sendo que em casos de danos, estragos, pinturas alteradas, etc., o associado deverá ser responsabilizado e efetuar as indenizações correspondentes.
§ 3° - Em casos de irregularidades de que trata o parágrafo anterior, o associado indenizará no ato o valor correspondente ao material reposto, bem como a taxa de limpeza, se for o caso.

CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES

Art 43 - Os direitos e deveres dos veranistas e seus acompanhantes são os constantes do Estatuto Social e deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII - PROIBIÇÕES E PENALIDADES

Art 44 - Com a finalidade de manutenção da ordem, segurança e disciplina nas Colônias de Férias, são determinadas, como proibições e penalidades, as seguintes:
I - Fica proibido:
a) Prática de qualquer modalidade de jogos de azar;
b) Promover reuniões nos apartamentos, jogos, algazarra, de forma prejudicial ao sossego dos demais veranistas, notadamente em horário de silêncio;
c) Montar barracas ou acampar no interior das Colônias de Férias;
d) Transitar de bicicleta, motoclicleta, skates, rollers, etc., pelo interior das Colônias;
e) Usar ou permitir que usem trajes de banho durante eventos sociais;
f) Guardar, no interior dos apartamentos, substâncias inflamáveis ou tóxicas, capazes de afetar a saúde ou segurança dos veranistas.
g) Desocupar o apartamento sem prévia comunicação à Administração, para as providências estabelecidas.
h) Permitir o ingresso ou manter animais nos apartamentos, albergues ou interior das Colônias;
i) Colocação de pregos nas paredes, marcos das portas e janelas;
j) Promover agrupamentos ou algazarras na área das Colônias, após os horários estabelecidos no artigo 40, deste Regulamento;
l) Permitir a estadia ou pernoite, no apartamento ou albergue que lhe foi destinado, de pessoas não constantes da ficha de apresentação.
m) O excesso de bebidas alcoólicas, que venha perturbar a normalidade da Colônia de Férias
II - Penalidades Nas ocorrências cometidas por associados, dependentes e acompanhantes serão aplicadas as sanções previstas no Art 14 do Estatuto Social.

Art 45 - O Grêmio mantém nas Colônias de Férias, Diretor, que deverá ser sócio efetivo, e funcionários, os quais serão admitidos mediante contrato de trabalho.
Parágrafo único - As obrigações do Diretor da Colônia são as seguintes:
a) Exercer vigilância nos acessos, portaria, locais, etc., a que se refere o artigo 33 deste Regulamento;
b) Controlar a entrada de pessoas estranhas à Colônia;
c) Fiscalizar os serviços de limpeza e inspecionar as manutenções;
d) Atender associados e não associados, prestando-lhes informações ou encaminhando a quem de direito;
e) Fiscalizar a ocupação ou a liberação de apartamentos, anotando as ocorrências;
f) Fiscalizar a limpeza das áreas comuns, estabelecendo normas para a coleta de lixo;
g) Auxiliar o Representante da Diretoria no cumprimento das formalidades legais e disciplinares;

h) Levar ao conhecimento do Representante da Diretoria as reclamações que receber dos veranistas;
i) Acompanhar e fiscalizar as atividades de pessoas estranhas que tiverem acesso à Colônia para prestação de serviços;
j) Fiscalizar os funcionários, quanto ao cumprimento de horários e serviços;
l) Cumprir os horários de expediente, comunicando ao Presidente quando do seu afastamento prolongado;
m) Efetuar compras, pagamentos, etc., quando autorizado pelo Presidente, prestando conta nas datas e prazos estabelecidos;
n) Efetuar a cobrança de diárias dos sócios, conforme previsto neste Regulamento.

CAPÍTULO IX - DOS ANIMAIS

Art 46 - De conformidade com o previsto no artigo 333 do Decreto Estadual n° 23.430, de 24 de outubro de 1974, é expressamente proibido o ingresso e permanência de animais no interior da Colônia.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 47 - O Diretor da Colônia de Férias, ou quem o substituir, terá suas atribuições delegadas pelo Presidente do Grêmio e, em seu nome, exercerá suas funções, para o fiel cumprimento do Estatuto Social, Regulamento da Colônia de Férias, Regimento Interno e demais deliberações;

Art 48 - Os recepcionistas são elementos, colocados à disposição da Colônia de Férias, para exercer serviços que forem determinados pela Diretoria ou Diretor da Colônia de Férias.

Art 49 - Os apartamentos das Colônias de Férias não são dotados de roupas de cama.
Parágrafo único - Os apartamentos da Colônia da Avenida da Igreja e os classificados como “F” e “G” da Colônia da Plataforma são dotados de utensílios de cozinha.

Art 50 - Fora dos períodos de veraneio, a utilização da Colônia de Férias, não poderá ultrapassar 30 (trinta dias) consecutivos.
§ 1° - Sempre que ocorrer um feriadão, as inscrições serão feitas na Sede do Grêmio, a partir de 30 (trinta) dias antes do seu início, para classificação e sorteio de apartamentos, na forma e prazos estabelecidos nos artigos 3°, 4° e 5° deste Regulamento.
§ 2° - Mesmo fora da temporada de veraneio, os associados e seus dependentes deverão possuir e exibir a carteira social.

Art 51 - A área de estacionamento junto à portaria é destinada somente para carga e descarga.

Art 52 - A voltagem em Tramandaí é de 110 V.

Art 53 - Fora da temporada de veraneio, existem em alguns apartamentos, além do material de cozinha, roupas de cama e banho, funcionando como Apart Hotel, sendo cobrado valor diferenciado

Art 54 - O associado que, veraneando em uma Colônia e após o início do período, desejar trocar de Colônia, desde que haja vaga, poderá fazê-lo, porém deverá pagar ou receber a diferença das diárias.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 55 - Durante o veraneio oficial e feriadões serão designados um Representante da Diretoria e outro dos Conselhos (Deliberativo ou Fiscal), para um melhor atendimento ao quadro social.
§ 1° - Nos período onde houver baixa ocupação da Colônia de Férias, a Diretoria poderá designar somente um Representante.
§ 2° - Somente em casos excepcionais o Representante da Diretoria ou dos Conselhos serão designados para mais de um período.
§ 3° - Poderá ser designado mais um representante, a critério da Diretoria, para programação específica.
§ 4° - Caso não houver candidatos dos Conselhos, as vagas serão preenchidas a critério da Diretoria.

Art 56 - A Diretoria fará o planejamento da programação social e esportiva para o veraneio.

Art 57 - A Diretorias baixará normas, disciplinando e uniformizando quanto aos procedimentos dos membros da Administração durante o veraneio.

Art 58 - O associado contemplado poderá ceder seu período para outro associado, desde que gratuitamente, sendo o período computado para o cedente. O associado beneficiado com a cedência não poderá permanecer por mais de uma cedência na temporada. A cedência deve estar autorizada pela Diretoria.

Art 59 - Nas competições esportivas que envolvam premiações, somente será permitida a participação de veranistas do período.
Parágrafo único - Os associados e dependentes não veranistas poderão optar por um período durante o veraneio para participar das competições previstas neste artigo.

Art 60 - A Diretoria poderá designar um associado para exercer a função de recreacionista ou contratar profissional habilitado.
Parágrafo único - Ao recreacionista compete desenvolver a programação do período, conforme estabelecido pela Diretoria.

Art 61 - Os locais para prática de atividades esportivas são de uso prioritário dos veranistas do período.

Art 62 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, Representantes da Diretoria ou Diretor da Colônia de Férias.

Art 63 - Este Regulamento foi aprovado por unanimidade, em votação da Diretoria e Conselho Deliberativo em 26 de setembro de 2005, entrando em vigor nesta data.

Art 64 - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre,RS, 26 de setembro de 2005.


João Antônio de Souza Peixoto
Presidente



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