. Os suboficiais, subtenentes e sargentos da ativa, da reserva remunerada, reformados e funcionários civis estatutários do Ministérios da Defesa, assemelhados aos padrões de suboficial, subtenente ou sargento;
. Os oficiais da ativa e inativos oriundos do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos.
. As (os) esposas (os) ou viúvas (as), e/ou companheiras (os), desde que apresente escritura pública de união estável.
. Os sargentos temporários;
. Os filhos e netos maiores de 18 anos, genros, noras, pai e mãe do associado efetivo, mesmo falecido;
. As (os) viúvas (os), filhos e netos de militares oriundos do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos que não pertenciam ao Quadro Social.
. Os militares da ativa e da reserva do Ministério da Defesa oriundos do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos que foram licenciados para ingresso em quadros não destinados especificamente a suboficiais, subtenentes e sargentos ou por reingresso na vida civil.
* Os dependentes de associado efetivo por título legal (tutela, curatela ou termo de guarda), maiores de 18 anos.
. cônjuge;
. companheiro(a), desde que apresente a escritura pública de união estável;
. filho(a) ou enteado (a) até vinte e um anos ou, se estudante universitário(a), até vinte e quatro anos;
. filho(a) inválido (a) ou interdito(a);
. menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou em processo de tutela ou adoção;
. mãe e/ou pai quando expressamente declarada e comprovada sua dependência econômica.
Para tornar-se associado do Grêmio Geraldo Santana é muito fácil. Pertencendo as categorias estabelecidas no Estatuto da Entidade, o interessado precisa apenas:
. Preencher a Proposta de Associado e encaminhar à Secretaria do Grêmio Geraldo Santana, juntamente com:
. Uma foto 3x4 do titular e de cada dependente;
. Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (para companheira);
. Certidão de nascimento ou documento de identidade;
. Uma cópia do contracheque;
. Pagar a taxa para confecção da(s) carteira(s) de acesso.
Imediamente após sua inserção no Quadro Associatiovo, o associado e seus dependentes poderão usufruir do Grêmio Geraldo Santana. O pagamento da mensalidade é feito pelo titular, não havendo taxa adicional por dependente. O sócio poderá optar pela forma de pagamento da mensalidade – contracheque, DOC ou cobrança bancária.
O valor da mensalidade é de R$ 35,00 e da jóia é de R$ 210,00, podendo ser paga integralmente, com 10% (dez por cento) de desconto ou parceladamente em até 06 (seis) vezes.